A VALIDADE JURÍDICA DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS (WHATSAPP) À LUZ DA SEGURANÇA DO PROCESSO E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

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Desse modo, o tema exige problematização que ultrapasse a oposição simplista entre tecnologia e formalismo, pois a questão decisiva consiste em determinar quando a comunicação digital por aplicativo deixa de ser mero contato informal e passa a constituir ato processual válido. Diante disso, pergunta-se: em que medida a citação e a intimação realizadas por aplicativos de mensagens podem ser juridicamente válidas sem comprometer a segurança do processo e as garantias estruturantes do contraditório e da ampla defesa?

O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar a validade jurídica da citação e da intimação realizadas por aplicativos de mensagens, especialmente o WhatsApp, à luz da segurança do processo, das garantias do contraditório e da ampla defesa e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tal objetivo parte da compreensão de que a digitalização do Judiciário não pode ser examinada apenas como fenômeno administrativo ou tecnológico, pois incide sobre categorias dogmáticas centrais do processo, como ato de comunicação, ciência inequívoca, instrumentalidade das formas, nulidade, prejuízo, segurança jurídica e devido processo legal. Ao tomar a validade das comunicações eletrônicas como eixo de investigação, a pesquisa busca compreender de que modo a jurisprudência superior tem conciliado a necessidade de efetividade procedimental com a preservação de critérios mínimos de autenticidade, identificação e rastreabilidade, sem reduzir o debate a uma autorização genérica do uso de aplicativos nem a uma recusa abstrata de sua admissibilidade. O trabalho, portanto, orienta-se pela análise da tensão entre inovação tecnológica e garantia processual, examinando a citação e a intimação como atos que não apenas movimentam o procedimento, mas sustentam a legitimidade de toda a cadeia decisória subsequente.

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DOI: 10.5281/zenodo.20817166

Publication Date: 2026-06-23

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